Sistema de depósito de embalagens não reutilizáveis de bebidas com prémio por devolução

A Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo adiantou que serão instalados, durante o ano de 2021, 25 máquinas de logística reversa assegurando, pelo menos, um equipamento por concelho, implementando um Sistema de depósito de embalagens não reutilizáveis de bebidas nos Açores, abrangendo o plástico, o vidro e o metal, com capacidade até 2,5 litros. O sistema contempla a atribuição ao consumidor de um prémio por embalagem, que se prevê seja na ordem dos 5 cêntimos independentemente do material ou da sua dimensão. “Enquanto mecanismo de incentivo à devolução, os prémios poderão ser creditados em cartão, físico ou virtual (aplicação eletrónica), sem emissão de talões em papel, e poderão ser resgatados, em numerário, nas lojas da RIAC”, explicou. Marta Guerreiro, que falava, na Horta, na apresentação do projeto, acrescentou que “nos sistemas de depósito que sejam instalados pelos estabelecimentos comerciais, o prémio ao consumidor poderá ser atribuído por via de talão ou cartão de desconto rebatível em compras, de descontos em loja, de produtos, ou de atividades ou serviços, entre outras”. Em complemento ao sistema público, pretende-se que os estabelecimentos comerciais possam disponibilizar, nas suas instalações, equipamentos próprios de depósito de embalagens não reutilizáveis de bebidas, pelo menos, para as que o componente estrutural principal seja o plástico. “Prevê-se que possam ser instaladas mais cerca de 10 equipamentos nas áreas de maior concentração populacional, concretamente em grandes superfícies comerciais”, referiu. Segundo a titular da pasta do Ambiente, “uma das primeiras ações do projeto passa pela caracterização da situação inicial no sentido da definição da localização exata dos equipamentos”, num sistema que terá gestão centralizada, permitindo monitorizar as quantidades recebidas e emitir alertas relativos aos níveis de enchimento e avarias. No âmbito do projeto serão promovidas várias ações de divulgação, sensibilização e capacitação, naquela que é mais uma medida que permitirá “consciencializar a população para a necessidade da separação dos resíduos e do seu adequado encaminhamento, promover a economia circular, aumentar a quantidade e a qualidade das embalagens recolhidas e encaminhadas para reciclagem e contribuir para as respetivas metas”. O projeto representa um investimento 941 mil euros, comparticipado a 90% pelos European Economic Area (EEA) Grants – programa “Ambiente, Alterações Climáticas e Economia de Baixo Carbono” e tem um período de execução de cerca de 18 meses. Desenvolvido através da Direção Regional do Ambiente, tem como parceiros a a RIAC – Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, a AMRAA – Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, as principais indústrias de produção e engarrafamento de bebidas dos Açores (Promineral, Melo Abreu e Cooperativa Vitivinícola da Ilha do Pico), e os principais operadores de gestão de resíduos de embalagens da Região (Musami, Resiaçores e Equiambi).

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Centros de reabilitação dos Açores já acolheram quase mil aves selvagens

O Diretor Regional do Ambiente, Hernâni Jorge, revelou hoje, à margem da ação de devolução ao meio natural de milhafre (Buteo buteo rothschildi), na Quinta de São Lourenço, que, desde o início da implementação da rede no Arquipélago, os Centros de Reabilitação de Aves Selvagens (CERAS-Açores) já acolheram, no total, 945 indivíduos, de diversas espécies. A reintrodução da ave de rapina na natureza decorreu após um período de tratamento no Centro de Reabilitação de Aves Selvagens do Pico, o que lhe permitiu recuperar dos ferimentos que apresenta numa das patas, resultantes de retenção em cativeiro, quando foi resgatada por uma equipa de Vigilantes da Natureza, no dia 8 de maio, na freguesia dos Flamengos, onde também foi libertada. Na ocasião, Hernâni Jorge, aproveitou para “condenar o comportamento daqueles – felizmente, cada vez menos -, que não respeitam a natureza e a biodiversidade”, acrescentando que “sendo o milhafre uma espécie protegida prioritária, a sua captura ou detenção em cativeiro constituem uma contraordenação ambiental grave, punível com coima entre 2.000 a 20.000 euros, em caso de negligência, ou de 4.000 a 40.000 euros, em caso de dolo”. Ver mais.